
ARQUIDIOCESE
DA PARAÍBA
PARÓQUIA
VIRGEM MÃE DOS POBRES
IGREJA
SÃO JOSÉ CARPINTEIRO
GRUPO
DE COROINHAS KAIRÓS
ESTATUTO DO GRUPO
Promulgado
em: 14 de abril de 2012.
BREVE HISTÓRICO – O
Grupo de Coroinhas da Igreja São José Carpinteiro surgiu a partir da necessidade
dos frades franciscanos que por ali passaram no que diz respeito ao serviço
litúrgico oriundo do Altar, bem como, as necessidades mais prementes de
constituir um grupo de coroinhas que suprisse também a carência das comunidades
adjacentes, pois naquele tempo, a atual Paróquia ainda não tinha sido elevada à
tal categoria, mas também, pela não existência de Ministros Extraordinários da
Comunhão Eucarística. Foi então que o atual frade naquele tempo, Frei Afonso,
por iniciativa espetacular reuniu um grupo de adolescentes e jovens e
constituiu o grupo de coroinhas da Igreja Virgem Mãe dos Pobres. No início,
esse grupo também servia nas comunidades em redor, foi então que Frei Vito
Hoffman, OFM, constituiu o grupo de coroinhas da Igreja São José Carpinteiro,
pois, naquela igreja existiam adolescentes e jovens que desejariam efetivar tal
ministério e assim servir naquele local onde congregavam. Essa constituição
grupal teve várias particularidades, dentre as quais, a questão da função dos
coroinhas na época que sobressaia o que atualmente o sacerdote organiza. Em
época remota eram os coroinhas que dispunham à mesa do Altar, forrando, no
caso, o corporal e as demais alfaias litúrgicas, inclusive, colocando a água e
o vinho no cálice e entregando-o ao sacerdote celebrante. Daí para tais
instruções a cerca do que outrora foi falado, surgiu a necessidade de alguém
para coordenar tal grupo, então, apareceu um jovem chamado Waldemir que se
dispôs a orientar e conduzir o grupo, mas as informações a cerca da liturgia
eram escassas. Esses coroinhas serviam nas missas dominicais e nas missas das
terças-feiras que era a missa de Santo Antônio. Depois as missas das terças-feiras
foram tiradas e transferidas à igreja de Santo Antônio localizada ao lado da
feira de Oitizeiro. A coordenação do grupo foi se tornando instável, pois, com
o passar do tempo, foi-se mudando a coordenação, porque, por lá passaram muitos
jovens que contribuíram muito para o crescimento do grupo ali naquela igreja.
Logo após a contribuição de Waldemir, veio também Simone que naquela época
estava cursando enfermagem e não passou muito tempo na coordenação. Logo após
veio Antônio como coordenador e Waldemir que também era Coroinha e tinha a
função de vice-coordenador do Grupo. A coordenação mais estável até aquele
momento foi a coordenação de Marcelino que com sua experiência, conduziu o
grupo por longos anos. Posteriormente, quando Marcelino não pode assumir mais o
grupo, apareceu uma jovem chamada Clemilda Gomes que na época era coroinha
assumiu o grupo e também obteve grande sucesso na coordenação. Mas, por conta
de seu comportamento não condizente à postura de coordenadora e pelo modo que
conduzia os coroinhas, o conselho daquela Igreja destituiu-a do cargo e
passou-o a Danilo que foi coroinha até então na saída de Frei Afonso, onde,
para o mesmo, no início foi muito difícil, porque como Clemilda tinha forte
influência nos coroinhas, restaram mais ou menos de um grupo de 30 coroinhas
apenas 8 para serem escalados e servirem nos domingos. Mesmo diante dessas
dificuldades, aquela atual coordenação foi perseverante na caminhada e começou
a inscrever novas crianças e adolescentes que saiam da catequese no grupo de
coroinhas, chegando até a quantidade de 35 a 40 coroinhas. Mas, como nem tudo é
flores, por necessidades particulares, Danilo entregou o grupo e quem assumiu
foi a coroinha Gerlane, mas também por pouco tempo, pois não estava havendo
mais os encontros e reuniões necessárias para a formação litúrgica do grupo,
porque a mesma começou a trabalhar; sendo assim, num período de mais ou menos 4
anos, Danilo retorna à Coordenação do grupo onde está coordenador até o
presente momento. No presente momento, especificamente aos sábados, acontecem
formações sobre doutrina católica e bíblica para os coroinhas e ancilas e
também os neo-coroinhas e veteranos.
OBJETIVO – O Presente
Certame assegura, pune, adverte, garante, ressalva e o que mais aprouver todos
os Coroinhas, Acólitos, Ancilas e Ancilas auxiliares de pertença ao Grupo de
Coroinhas Kairós da Igreja São José Carpinteiro localizada na Avenida
Desembargador Santo Estanislau, s/n, Bairro dos Novais – João Pessoa – Paraíba
que, por sua vez, pertence à Paróquia Virgem Mãe dos Pobres localizada no
Jardim Planalto na mesma cidade supracitada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É lícito ao
Coroinha, Coroinha-Cerimoniário, Ancila, Ancila Auxiliar e Neo-Coroinhas gozar
de todos os direitos e prerrogativas legais nas quais a eles competem de servir
nas Igrejas, Capelas e Comunidades conforme escala, bem como, substituir outros
coroinhas que foram escalados, tendo em vista as eventualidades surgidas nos
mais variados aspectos.
2. Estar
escalado de forma antecipada e ser avisado da mesma forma quando estiver
predisposto ao serviço em determinada celebração.
3. Manter seus
paramentos lavados, bem passados a serem utilizados no serviço litúrgico.
4. Prestar
obediência à hierarquia da Igreja, bem como, aos seus animadores e
coordenadores.
5. Estar
disposto ao serviço litúrgico-pastoral nas celebrações maiores da igreja: Natal
do Senhor, Semana Santa e Páscoa do Senhor.
6. Ter
garantida a sua plena participação na Comunidade Eclesial onde foi formado,
manifestando opiniões e expondo seus queixumes, visando o crescimento
comunitário.
7. Acompanhar
e auxiliar o Ministro Ordenado (Arcebispo, Bispo, Diácono, Frater, Frade, Frei)
ou o Ministro instituído (da Eucaristia, da Palavra, da Liturgia etc) nas
dispensas dos sacramentos da igreja e dos sacramentais.
8. Zelar pelas
alfaias litúrgicas, mobílias do altar e demais dependências da igreja, visando
sempre, a sacralidade do espaço celebrativo como Casa do Senhor.
9. Participar
de outras formas na celebração, não excetuando também a participação nos
serviços de proclamação da palavra dentre outros, não excedendo o conhecimento
da Equipe Litúrgica e afins a respeito de tal intento.
10. Dar bom
exemplo na igreja, em casa, nas ruas, obedecendo assim, a dignidade, o respeito
e a moral religiosa, política, social e religiosa.
11. Fazer uso
das túnicas de pertença à Paróquia, Igreja, Capela, Comunidade, quando não
tiverem condições financeiras de confeccionar veste própria.
12. Manter o
uso das vestes litúrgicas, especificamente, as túnicas destinadas ao ato
litúrgico, provenientes de Ato de Admissão Consacretório e Benção das Vestes
próprias, não admitindo assim, usá-las em outras situações extra-igreja e
extra-litúrgicas.
13. Manter de
forma zelosa a atenção aos comungantes na fila da comunhão: a forma, a maneira,
o porte dos mesmos no que tange o recebimento da Eucaristia, não facilitando
assim, que o fiel-comungante leve-a para casa, coloque-a no bolso e/ou comungue
fora da fila da comunhão.
14. As faltas
não justificadas serão somadas normalmente ao quantitativo maior do número de
faltas para o ingresso do nome do coroinha, ancila, ancila auxiliar, coroinha
cerimoniário nas escala do mês a ser servido.
15. As faltas
justificadas também serão somadas no decorrer das reuniões quinzenais,
salvaguardadas com justificativas coerentes e convincentes.
16. Todos
formam um só grupo, uma só igreja, uma só paróquia e uma só Arquidiocese.
§3. DOS DIREITOS
3.1. O
Coroinha tem direito à livre palavra e à liberdade de expressão quando estas
não aferirem à moral, a ética e os bons costumes de convivência e
relacionamento individual e coletivo.
3.2. Ao lazer interno
e externo, incluindo passeios, recreações e afins.
3.3. A servir
no Altar quando estiverem devidamente escalados e a servir naquilo que lhe é de
competência: Celebrações de Batismo, Crisma, Unção dos Enfermos, 1ª Eucaristia,
ordenações, exéquias, nas visitas aos doentes e no que aprouver.
3.4. A
participar dos encontros internos e externos e a se expressarem nos mesmos de
forma respeitosa e ordeira.
3.5.
Reivindicar melhoras ao que compete ao seu ministério e serviço.
3.6. A outros
instrumentos legais inerentes ao bom funcionamento do seu serviço e ministério.
3.7.
Acrescentar, modificar ou até mesmo, retirar providências deste
Estatuto/Regimento por meio de argumentos legais e convincentes, mas também por
pleito eletivo.
3.8. Concorrer
às funções de Acólito, Acólito Cerimoniário, Ancila Auxiliar, e ainda
Coordenador, Secretário e Tesoureiro por meio de votação dos integrantes do
grupo vetada a indicação da coordenação, a não ser por necessidades de ausência
de pessoas idôneas para tal função.
3.9. Participar
de outros grupos, sem que prejudique suas ações de serviços litúrgicos e pastorais.
4.0. Ter
formação específica para o exercício de Coroinha ou Ancila.
4.1. Aos
Acólitos Cerimoniários são de direito formações específicas para o exercício
dos mesmos nas celebrações em geral, principalmente, nas celebrações com a
presença do Bispo.
§4. DOS DEVERES
4.1.
Participar em sua essência das Celebrações Eucarísticas, da Palavra, das
exéquias, das ordenações e outras celebrações permissíveis pelo Missal Romano e
o CDC – Código de Direito Canônico.
4.2. Respeitar
seus superiores e demais integrantes da Comunidade Eclesial.
4.3. Estar a
serviço da igreja no qual for designado para a função conforme escala mensal.
4.4. Cumprir
os horários das reuniões e participar das mesmas como aprouver.
4.5. Cumprir
integralmente a escala onde estiver designado.
4.6. Não
permanecer na sacristia da igreja ou em outras dependências da mesma quando
acontece simultaneamente as Celebrações Eucarísticas e de caráter litúrgico,
desprendendo ou não a atenção dos que estão exercendo seu ministério naquele
momento.
4.7. Ser
exemplo de pessoa cristã em casa, na escola, na rua, na comunidade, enfim, em
momentos que exijam e revelam certa postura de pessoa participante da igreja de
Deus, evitando assim, comentários e advertências vindouras.
4.8. Zelar
pelos livros litúrgicos, alfaias e movelários destinados ao uso nas celebrações
diversas.
4.9. Manter um
linguajar equiparado à função de Coroinha, haja vista, a atenção e permanência
da moral na igreja, em casa, na rua e onde aprouver.
5.1.
Comportar-se bem nas celebrações onde estiver servindo e nas celebrações que
estiver participando.
5.2. Não
conversar nas celebrações onde estiverem designados.
5.3. Chegar no
mínimo 30 minutos à celebração onde for escalado.
5.4. Servir
nas comunidades adjacentes e de pertença à Paróquia delimitada pela área.
5.5.
Frequentar as reuniões de maneira eficaz para ter direito à inclusão do seu
nome na escala mensal.
5.6. Acatar as
decisões da coordenação e dos demais constituintes do grupo para o bom
andamento dos serviços pastorais.
5.7. Zelar
pela limpeza e conservação da igreja.
5.8. Zelar
pela conservação dos bens da paróquia, da igreja, da capela, da comunidade.
5.9. Zelar
pelo bom estado de conservação das imagens católicas na igreja e/ou paróquia,
movelário e alfaias litúrgicas.
6.0. Zelar
pelo Estatuto do Grupo.
6.1.
Participar das celebrações em sua íntegra: do começo ao fim, principalmente os
cerimoniários.
§5. DOS ACÓLITOS CERIMONIÁRIOS E ANCILAS AUXILIARES
É
obrigação do Acólito Cerimoniário:
5.1. Verificar
se todos os objetos litúrgicos designados para as celebrações estão colocados
na credência e, na ausência de alguns, depô-los na mesma.
5.2. Organizar
a fila da comunhão.
5.3. Seguir o
sacerdote ou o Bispo na incensação do altar ou da palavra segurando a casula no
lado do braço onde o corpo do turíbulo está segurado, ressaltando a ausência de
Diácono.
5.4. Quando o
Diácono está presente à celebração é ele quem segue o Sacerdote ou o Bispo
segurando sua casula; é ele também quem os incensa no ofertório, dispensando
assim, o serviço do Acólito neste momento.
5.5. Marcar o
Missal Romano, bem como, os demais livros litúrgicos que serão utilizados nas
celebrações de preceito.
5.6. Organizar
os demais coroinhas no Altar.
5.7. Zelar
para não haver conversas no Altar, nem conversar.
5.8. Ser
turiferário.
5.9. Ser
cruciferário.
6.0. Ser
ceriferário.
6.1. Ser
naveteiro.
6.2. Ser
baculífero.
6.3. Ser
mitrífero.
6.4. Ser
Cerimonialista/Cerimoniário do Pároco, Administrador Paroquial ou do Bispo.
6.5. Conduzir
a cruz processional, os luzeiros, o turíbulo, a naveta e etc nas procissões de
entrada nas celebrações e procissões de cortejo.
6.6. Ser
obediente e prestativo em diversas situações.
6.7. Seguir
Comunhão.
6.8. Tocar a
campana e o sino maior.
6.9.
Participar das incumbências do serviço no altar, tais como: conduzir as alfaias
litúrgicas da credencia até o altar e outras providências.
7.0.
Providenciar o material para o fogareiro nas celebrações solenes, fazendo presentes
1 hora antes do intento.
7.1. Chegar 1
hora antes da celebração para providenciar os objetos (turíbulo, naveta e o que aprouver) para as celebrações solenes.
7.2.
Acompanhar os ministros instituídos e ordenados na distribuição e dispensa dos
sacramentos.
7.3. Marcar as
orações eucarísticas, prefácios e bênçãos no Missal Romano (comum a todos os
coroinhas).
7.4.
Participar das celebrações do Batismo, adorações e demais ofícios
circunstanciais (comum a todos os coroinhas).
7.5. Concluir
seu serviço litúrgico nas Missas Solenes e outras, permanecendo no Altar até a
reverência final.
7.6. Chegar
uma hora antes das solenidades para acender o fogareiro para o incenso.
7.7. Ao
Cerimoniário responsável como turiferário e/ou naveteiro é obrigatório limpar o
local onde foi aceso o fogareiro, deixando-o da mesma forma como foi
encontrado.
7.8. Incumbe-se
ao cerimoniário daquela celebração a preocupação de chegar uma hora antes da
celebração que irá servir para proceder ao primeiro toque do sino maior e os
demais de acordo com o horário do toque do mesmo.
7.9. É lícito
ao cerimoniário da celebração ou outro coroinha marcar os livros sagrados a
serem utilizados nas celebrações em geral, incluindo assim, o Missal Romano
(seus prefácios, orações eucarísticas, bênçãos e o que aprouver); o Lecionário
(Dominical, Santoral, Semanal); o Evangeliário; os Rituais e os demais livros
competentes.
§6. DAS ANCILAS AUXILIARES
As ancilas auxiliares têm a mesma
função do Acólito Cerimoniário,
resguardando assim, as mesmas obrigações contidas no Parágrafo 5, incisos 5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8; 5.9; 6.0; 6.1; 6.2; 6.3; 6.4; 6.5; 6.6; 6.7;
6.8; 6.9; 7.0; 7.1; 7.2; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6 e o que mais aprouver, bem como
suas funções, atribuições, averbações, disposições, punições e proibições .
Parágrafo
Único: A função das Ancilas Auxiliares não se
sobrepõe à função do Acólito Cerimoniário e vice-versa.
§7. DOS DEMAIS COROINHAS E ANCILAS INCLUINDO OS
CERIMONIÁRIOS
Os
demais coroinhas e ancilas têm por função:
7.1. Verificar
se todos os objetos litúrgicos designados para as celebrações estão colocados
na credencia e, na ausência de alguns, depô-los na mesma.
7.2. Organizar
a fila da comunhão.
7.3. Ser
obediente e prestativo em diversas situações.
7.4. Seguir
Comunhão.
7.5.
Participar das incumbências do serviço no altar, tais como: conduzir as alfaias
litúrgicas da credencia até o altar, tocar a campana e o sino maior e outras
providências.
7.6. Observar
se as velas dos castiçais estão acesas; não estando, acendê-las de modo
discreto.
7.7. Manter
seus paramentos limpos e bem passados.
7.8. Estar
ciente e atento das incumbências funcionais no altar, observando se as velas
estão acesas, se os sinos estão no devido local etc (comum a todos os corinhas,
inclusive os Cerimoniários).
§8. DAS PROIBIÇÕES
8.1. Sair do
Altar para beber água, pentear-se ou praticar qualquer ação indevida ao ato
litúrgico, como conversas e sorrisos desnecessários.
8.2. Buscar
água para o Padre, exceto com autorização ou pedido superior.
8.3. Vestir-se
de modo devasso, principalmente as meninas, nas celebrações de serviço ou nas
celebrações que participarão.
8.4. Calçar-se
de sandálias havaianas ou similares quando estiverem escalados/escaladas.
8.5. Preferir
outras funções e atividades no dia em que estiver escalado.
8.6. Trocar de
lugar na escala nas vésperas do dia em que estiver escalado.
8.7. Organizar
eventos e ações sem que haja a permissão e conhecimento da coordenação.
8.8. Emprestar
túnicas, sobrepeliz, roquete para encenações teatrais e afins, pois as mesmas
foram consagradas para o uso no serviço litúrgico.
8.9.
Comportar-se de maneira má na igreja, reuniões e outros lugares onde estiverem
desenvolvendo serviços pastorais ou não.
9.0.
Descumprir a escala integralmente.
9.1. Ter
comportamentos que conduz às interpretações ilegais tanto do ponto de vista
cristão, quanto do ponto de vista da Lei.
9.2.
Comportar-se de maneira leviana e devassa em ambientes onde há resquícios
cristãos de organização de ações dinâmicas, de espairecimento ou até mesmo de
diversão coletiva e/ou individual.
9.3. Não é
lícito às ancilas o serviço no altar com cabelos longos soltos, evitando assim,
o asseio e a sacralidade em detrimento a assepsia das alfaias litúrgicas.
9.4. Não é
lícito às ancilas servirem de forma exagerada usando maquiagem em grande
excesso.
9.5. Não é
permitido aos Coroinhas, Acólitos, Acólitos Cerimoniários, Ancilas e Ancilas
Auxiliares conservarem ou acondicionarem seus paramentos litúrgicos de maneira
que fira o asseio e à sacralidade dos mesmos, estando assim, todos bem limpos e
bem condicionados em armário específico ou em sua residência.
9.6. Permutar
de dia na escala mensal sem que haja consentimento da coordenação.
9.7.
Permanecer conversando nos departamentos da igreja principalmente nos momentos
das celebrações de preceito (dominicais, semanais, hora santa etc).
9.8. Trazer
namorada (o), amigo (a) e similares para o local onde está sendo feito o
fogareiro e, em tal lugar, não permanecer paramentado e com atitudes
incompatíveis a sua função (específico aos chefes de cerimônia);
9.9. Ao que
tange o item anterior: primeira ocorrência (advertência oral), segunda
ocorrência (advertência oral), terceira ocorrência (suspensão da (s) escala (s)
mensal (ais) e quarta ocorrência (afastamento das atividades que desempenha no
grupo).
10.0. Usar piercing, brinco ou qualquer objeto que distorça a ideia de cristão "batizado", excetuando assim, a perspectiva de participante da igreja de Deus e como exemplo para toda a comunidade cristã.
10.1. Usar corte de cabelo que não se encaixe na postura exemplar de um bom cristão.
10.0. Usar piercing, brinco ou qualquer objeto que distorça a ideia de cristão "batizado", excetuando assim, a perspectiva de participante da igreja de Deus e como exemplo para toda a comunidade cristã.
10.1. Usar corte de cabelo que não se encaixe na postura exemplar de um bom cristão.
9. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
9.1. Será
chamada a atenção daquele e/ou daquela que descumprir as alíneas dos parágrafos
4, 5, 6, 7 e 8 deste Estatuto.
9.2. Será advertido
verbalmente e/ou advertido oficialmente ou em últimas condições afastado/afastada
do grupo aquele/aquela que se encaixar nas alíneas 8,7, 8,8, 8,9, 9,0, 9.1,
9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 10.0 e 10.1.
9.3. O
cumprimento integral das escalas mensais implicam bonificações e premiações.
9.4. Todo
coroinha tem direito à formação específica e de doutrina católica mediante do
Catecismo da Igreja Católica conforme Código de Direito Canônico.
9.5. Os
Cerimoniários e Ancilas Auxiliares têm direito à formação específica nos
meandros orientativos do Missal Romano e de Doutrina católica mediante o
Catecismo da Igreja Católica e o Código de Direito Canônico - CDC.
9.6. Os
Coroinhas e Ancilas que descumprirem as orientações supracitadas serão
penalizados de acordo com suas práticas ilícitas e o que tange as alíneas 8,7,
8,8, 8,9, 9,0, 9.1, 9.2. 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 10.0 e 10.1.
9.7. Serão
chamados atenção aqueles/aquelas que não vêm cumprindo os dias de encontros e
reuniões conforme provado por frequência e o que aprouver.
9.8. Ao que
complementa o item anterior: ainda no descumprimento da escala mensal sem aviso
prévio ou falta de responsabilidade e compromisso, recebendo assim advertências
verbais e/ou oficiais e ainda em 2 (duas) reincidências a suspensão da (s)
escala (s) do (s) mês (es) seguinte (s).
9.9. O
afastamento das referidas funções deste Certame dar-se-á de forma quando aferir
à moral, a ética, à sacralidade, o direito à vida, o respeito à vida, à
publicidade comportamental; ou quando denegrir a imagem da Paróquia, da Igreja,
da Comunidade e/ou do Grupo e, principalmente, deste Estatuto.
10.0. A
Coordenação do Grupo tem poderes para analisar, refletir e consolidar atitudes
referentes aos itens anteriores.
10.1. A
Comunidade Eclesial deve ser testemunha do bom e do mau comportamento de
componentes do Grupo, incumbindo a esta o dever de comunicar à Coordenação do
Grupo tais atitudes insanas, principalmente quando aferirem à má idoneidade dos
componentes.
10. EMENTA DESTE CERTAME
Entenda-se
por:
v COROINHA
aquele que passado em formação específica foi aprovado no curso de preparação
para o exercício sagrado e recebeu a sagração para tal exercício em solenidade
com benção e premissas próprias; pode servir em qualquer comunidade da Paróquia
e da Arquidiocese da Paraíba.
v ACÓLITO
aquele que recebeu formação específica para o auxílio do Padre, nas celebrações
a quem compete o exercício litúrgico e foi aprovado no curso de preparação;
recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas
próprias; pode auxiliar o Bispo na ausência do Acólito Cerimoniário e ter todas
as suas competências ressalvadas as disposições anteriores.
v ACÓLITO CERIMONIÁRIO
aquele que recebeu formação específica para o exercício sagrado da liturgia e
recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas
próprias; foi conclamado pelo Coordenador, Padre, Bispo, Diácono para sua
função de auxílio a estes nas celebrações diversas; foi aprovado no curso de
preparação; tem por função na presença do Bispo transpor o báculo, a Mitra, o
solidéu, tirar e colocar estes nos momentos referidos e preferidos da
Celebração, bem como, auxiliar o Senhor Arcebispo no que aprouver,
principalmente no transporte dos livros sagrados dentro do exercício litúrgico.
v ANCILAS
aquelas meninas que passadas em formação específica foram aprovadas no curso de
preparação para o exercício sagrado; recebeu a sagração para tal exercício em
solenidade com benção e premissas próprias; pode servir em qualquer comunidade
da Paróquia e da Arquidiocese da Paraíba.
v ANCILAS AUXILIARES
aquelas meninas que receberam formação específica para o exercício sagrado da
liturgia e recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e
premissas próprias; foram conclamadas pelo Coordenador, Padre, Bispo, Diácono
para sua função de auxílio a estes nas celebrações diversas; foram aprovadas no
curso de preparação; têm por função na presença do Bispo transporem o báculo, a
Mitra, o solidéu, tirarem e colocarem estes nos momentos referidos e preferidos
da Celebração, bem como, auxiliarem o Senhor Arcebispo no que aprouver, principalmente
no transporte dos livros sagrados dentro do exercício litúrgico.
§ÚNICO
Acresce-se ao presente Certame
outras providências e emendas que visem o bom desempenho ministerial, ou até
mesmo, comportamentais do Coroinha e/ou Ancila e ainda o que aprouver para a
boa convivência e manutenção da fé católica. Valida-se este Ato na data de sua
constituição e publicação.
João
Pessoa, 14 de abril de 2012.
Em
Cristo Jesus!
Na
Páscoa do Senhor!
Danilo
Carneiro da Silva
Animador
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
* Código de Direito Canônico - CDC
* Catecismo da Igreja Católica
* Manual do Coroinha
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