Igreja São José Carpinteiro

Igreja São José Carpinteiro
Sede do Grupo de Coroinhas Kairós

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ESTATUTO DO GRUPO KAIRÓS


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ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA
PARÓQUIA VIRGEM MÃE DOS POBRES
IGREJA SÃO JOSÉ CARPINTEIRO
GRUPO DE COROINHAS KAIRÓS

ESTATUTO DO GRUPO
Promulgado em: 14 de abril de 2012.

BREVE HISTÓRICO – O Grupo de Coroinhas da Igreja São José Carpinteiro surgiu a partir da necessidade dos frades franciscanos que por ali passaram no que diz respeito ao serviço litúrgico oriundo do Altar, bem como, as necessidades mais prementes de constituir um grupo de coroinhas que suprisse também a carência das comunidades adjacentes, pois naquele tempo, a atual Paróquia ainda não tinha sido elevada à tal categoria, mas também, pela não existência de Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística. Foi então que o atual frade naquele tempo, Frei Afonso, por iniciativa espetacular reuniu um grupo de adolescentes e jovens e constituiu o grupo de coroinhas da Igreja Virgem Mãe dos Pobres. No início, esse grupo também servia nas comunidades em redor, foi então que Frei Vito Hoffman, OFM, constituiu o grupo de coroinhas da Igreja São José Carpinteiro, pois, naquela igreja existiam adolescentes e jovens que desejariam efetivar tal ministério e assim servir naquele local onde congregavam. Essa constituição grupal teve várias particularidades, dentre as quais, a questão da função dos coroinhas na época que sobressaia o que atualmente o sacerdote organiza. Em época remota eram os coroinhas que dispunham à mesa do Altar, forrando, no caso, o corporal e as demais alfaias litúrgicas, inclusive, colocando a água e o vinho no cálice e entregando-o ao sacerdote celebrante. Daí para tais instruções a cerca do que outrora foi falado, surgiu a necessidade de alguém para coordenar tal grupo, então, apareceu um jovem chamado Waldemir que se dispôs a orientar e conduzir o grupo, mas as informações a cerca da liturgia eram escassas. Esses coroinhas serviam nas missas dominicais e nas missas das terças-feiras que era a missa de Santo Antônio. Depois as missas das terças-feiras foram tiradas e transferidas à igreja de Santo Antônio localizada ao lado da feira de Oitizeiro. A coordenação do grupo foi se tornando instável, pois, com o passar do tempo, foi-se mudando a coordenação, porque, por lá passaram muitos jovens que contribuíram muito para o crescimento do grupo ali naquela igreja. Logo após a contribuição de Waldemir, veio também Simone que naquela época estava cursando enfermagem e não passou muito tempo na coordenação. Logo após veio Antônio como coordenador e Waldemir que também era Coroinha e tinha a função de vice-coordenador do Grupo. A coordenação mais estável até aquele momento foi a coordenação de Marcelino que com sua experiência, conduziu o grupo por longos anos. Posteriormente, quando Marcelino não pode assumir mais o grupo, apareceu uma jovem chamada Clemilda Gomes que na época era coroinha assumiu o grupo e também obteve grande sucesso na coordenação. Mas, por conta de seu comportamento não condizente à postura de coordenadora e pelo modo que conduzia os coroinhas, o conselho daquela Igreja destituiu-a do cargo e passou-o a Danilo que foi coroinha até então na saída de Frei Afonso, onde, para o mesmo, no início foi muito difícil, porque como Clemilda tinha forte influência nos coroinhas, restaram mais ou menos de um grupo de 30 coroinhas apenas 8 para serem escalados e servirem nos domingos. Mesmo diante dessas dificuldades, aquela atual coordenação foi perseverante na caminhada e começou a inscrever novas crianças e adolescentes que saiam da catequese no grupo de coroinhas, chegando até a quantidade de 35 a 40 coroinhas. Mas, como nem tudo é flores, por necessidades particulares, Danilo entregou o grupo e quem assumiu foi a coroinha Gerlane, mas também por pouco tempo, pois não estava havendo mais os encontros e reuniões necessárias para a formação litúrgica do grupo, porque a mesma começou a trabalhar; sendo assim, num período de mais ou menos 4 anos, Danilo retorna à Coordenação do grupo onde está coordenador até o presente momento. No presente momento, especificamente aos sábados, acontecem formações sobre doutrina católica e bíblica para os coroinhas e ancilas e também os neo-coroinhas e veteranos.

OBJETIVO – O Presente Certame assegura, pune, adverte, garante, ressalva e o que mais aprouver todos os Coroinhas, Acólitos, Ancilas e Ancilas auxiliares de pertença ao Grupo de Coroinhas Kairós da Igreja São José Carpinteiro localizada na Avenida Desembargador Santo Estanislau, s/n, Bairro dos Novais – João Pessoa – Paraíba que, por sua vez, pertence à Paróquia Virgem Mãe dos Pobres localizada no Jardim Planalto na mesma cidade supracitada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É lícito ao Coroinha, Coroinha-Cerimoniário, Ancila, Ancila Auxiliar e Neo-Coroinhas gozar de todos os direitos e prerrogativas legais nas quais a eles competem de servir nas Igrejas, Capelas e Comunidades conforme escala, bem como, substituir outros coroinhas que foram escalados, tendo em vista as eventualidades surgidas nos mais variados aspectos.
2. Estar escalado de forma antecipada e ser avisado da mesma forma quando estiver predisposto ao serviço em determinada celebração.
3. Manter seus paramentos lavados, bem passados a serem utilizados no serviço litúrgico.
4. Prestar obediência à hierarquia da Igreja, bem como, aos seus animadores e coordenadores.
5. Estar disposto ao serviço litúrgico-pastoral nas celebrações maiores da igreja: Natal do Senhor, Semana Santa e Páscoa do Senhor.
6. Ter garantida a sua plena participação na Comunidade Eclesial onde foi formado, manifestando opiniões e expondo seus queixumes, visando o crescimento comunitário.
7. Acompanhar e auxiliar o Ministro Ordenado (Arcebispo, Bispo, Diácono, Frater, Frade, Frei) ou o Ministro instituído (da Eucaristia, da Palavra, da Liturgia etc) nas dispensas dos sacramentos da igreja e dos sacramentais.
8. Zelar pelas alfaias litúrgicas, mobílias do altar e demais dependências da igreja, visando sempre, a sacralidade do espaço celebrativo como Casa do Senhor.
9. Participar de outras formas na celebração, não excetuando também a participação nos serviços de proclamação da palavra dentre outros, não excedendo o conhecimento da Equipe Litúrgica e afins a respeito de tal intento.
10. Dar bom exemplo na igreja, em casa, nas ruas, obedecendo assim, a dignidade, o respeito e a moral religiosa, política, social e religiosa.
11. Fazer uso das túnicas de pertença à Paróquia, Igreja, Capela, Comunidade, quando não tiverem condições financeiras de confeccionar veste própria.
12. Manter o uso das vestes litúrgicas, especificamente, as túnicas destinadas ao ato litúrgico, provenientes de Ato de Admissão Consacretório e Benção das Vestes próprias, não admitindo assim, usá-las em outras situações extra-igreja e extra-litúrgicas.
13. Manter de forma zelosa a atenção aos comungantes na fila da comunhão: a forma, a maneira, o porte dos mesmos no que tange o recebimento da Eucaristia, não facilitando assim, que o fiel-comungante leve-a para casa, coloque-a no bolso e/ou comungue fora da fila da comunhão.
14. As faltas não justificadas serão somadas normalmente ao quantitativo maior do número de faltas para o ingresso do nome do coroinha, ancila, ancila auxiliar, coroinha cerimoniário nas escala do mês a ser servido.
15. As faltas justificadas também serão somadas no decorrer das reuniões quinzenais, salvaguardadas com justificativas coerentes e convincentes.
16. Todos formam um só grupo, uma só igreja, uma só paróquia e uma só Arquidiocese.



§3. DOS DIREITOS
3.1. O Coroinha tem direito à livre palavra e à liberdade de expressão quando estas não aferirem à moral, a ética e os bons costumes de convivência e relacionamento individual e coletivo.
3.2. Ao lazer interno e externo, incluindo passeios, recreações e afins.
3.3. A servir no Altar quando estiverem devidamente escalados e a servir naquilo que lhe é de competência: Celebrações de Batismo, Crisma, Unção dos Enfermos, 1ª Eucaristia, ordenações, exéquias, nas visitas aos doentes e no que aprouver.
3.4. A participar dos encontros internos e externos e a se expressarem nos mesmos de forma respeitosa e ordeira.
3.5. Reivindicar melhoras ao que compete ao seu ministério e serviço.
3.6. A outros instrumentos legais inerentes ao bom funcionamento do seu serviço e ministério.
3.7. Acrescentar, modificar ou até mesmo, retirar providências deste Estatuto/Regimento por meio de argumentos legais e convincentes, mas também por pleito eletivo.
3.8. Concorrer às funções de Acólito, Acólito Cerimoniário, Ancila Auxiliar, e ainda Coordenador, Secretário e Tesoureiro por meio de votação dos integrantes do grupo vetada a indicação da coordenação, a não ser por necessidades de ausência de pessoas idôneas para tal função.
3.9. Participar de outros grupos, sem que prejudique suas ações de serviços litúrgicos e pastorais.
4.0. Ter formação específica para o exercício de Coroinha ou Ancila.
4.1. Aos Acólitos Cerimoniários são de direito formações específicas para o exercício dos mesmos nas celebrações em geral, principalmente, nas celebrações com a presença do Bispo.

§4. DOS DEVERES
4.1. Participar em sua essência das Celebrações Eucarísticas, da Palavra, das exéquias, das ordenações e outras celebrações permissíveis pelo Missal Romano e o CDC – Código de Direito Canônico.
4.2. Respeitar seus superiores e demais integrantes da Comunidade Eclesial.
4.3. Estar a serviço da igreja no qual for designado para a função conforme escala mensal.
4.4. Cumprir os horários das reuniões e participar das mesmas como aprouver.
4.5. Cumprir integralmente a escala onde estiver designado.
4.6. Não permanecer na sacristia da igreja ou em outras dependências da mesma quando acontece simultaneamente as Celebrações Eucarísticas e de caráter litúrgico, desprendendo ou não a atenção dos que estão exercendo seu ministério naquele momento.
4.7. Ser exemplo de pessoa cristã em casa, na escola, na rua, na comunidade, enfim, em momentos que exijam e revelam certa postura de pessoa participante da igreja de Deus, evitando assim, comentários e advertências vindouras.
4.8. Zelar pelos livros litúrgicos, alfaias e movelários destinados ao uso nas celebrações diversas.
4.9. Manter um linguajar equiparado à função de Coroinha, haja vista, a atenção e permanência da moral na igreja, em casa, na rua e onde aprouver.
5.1. Comportar-se bem nas celebrações onde estiver servindo e nas celebrações que estiver participando.
5.2. Não conversar nas celebrações onde estiverem designados.
5.3. Chegar no mínimo 30 minutos à celebração onde for escalado.
5.4. Servir nas comunidades adjacentes e de pertença à Paróquia delimitada pela área.
5.5. Frequentar as reuniões de maneira eficaz para ter direito à inclusão do seu nome na escala mensal.
5.6. Acatar as decisões da coordenação e dos demais constituintes do grupo para o bom andamento dos serviços pastorais.
5.7. Zelar pela limpeza e conservação da igreja.
5.8. Zelar pela conservação dos bens da paróquia, da igreja, da capela, da comunidade.
5.9. Zelar pelo bom estado de conservação das imagens católicas na igreja e/ou paróquia, movelário e alfaias litúrgicas.
6.0. Zelar pelo Estatuto do Grupo.
6.1. Participar das celebrações em sua íntegra: do começo ao fim, principalmente os cerimoniários.

§5. DOS ACÓLITOS CERIMONIÁRIOS E ANCILAS AUXILIARES
            É obrigação do Acólito Cerimoniário:
5.1. Verificar se todos os objetos litúrgicos designados para as celebrações estão colocados na credência e, na ausência de alguns, depô-los na mesma.
5.2. Organizar a fila da comunhão.
5.3. Seguir o sacerdote ou o Bispo na incensação do altar ou da palavra segurando a casula no lado do braço onde o corpo do turíbulo está segurado, ressaltando a ausência de Diácono.
5.4. Quando o Diácono está presente à celebração é ele quem segue o Sacerdote ou o Bispo segurando sua casula; é ele também quem os incensa no ofertório, dispensando assim, o serviço do Acólito neste momento.
5.5. Marcar o Missal Romano, bem como, os demais livros litúrgicos que serão utilizados nas celebrações de preceito.
5.6. Organizar os demais coroinhas no Altar.
5.7. Zelar para não haver conversas no Altar, nem conversar.
5.8. Ser turiferário.
5.9. Ser cruciferário.
6.0. Ser ceriferário.
6.1. Ser naveteiro.
6.2. Ser baculífero.
6.3. Ser mitrífero.
6.4. Ser Cerimonialista/Cerimoniário do Pároco, Administrador Paroquial ou do Bispo.
6.5. Conduzir a cruz processional, os luzeiros, o turíbulo, a naveta e etc nas procissões de entrada nas celebrações e procissões de cortejo.
6.6. Ser obediente e prestativo em diversas situações.
6.7. Seguir Comunhão.
6.8. Tocar a campana e o sino maior.
6.9. Participar das incumbências do serviço no altar, tais como: conduzir as alfaias litúrgicas da credencia até o altar e outras providências.
7.0. Providenciar o material para o fogareiro nas celebrações solenes, fazendo presentes 1 hora antes do intento.
7.1. Chegar 1 hora antes da celebração para providenciar os objetos (turíbulo, naveta e o que aprouver) para as celebrações solenes.
7.2. Acompanhar os ministros instituídos e ordenados na distribuição e dispensa dos sacramentos.
7.3. Marcar as orações eucarísticas, prefácios e bênçãos no Missal Romano (comum a todos os coroinhas).
7.4. Participar das celebrações do Batismo, adorações e demais ofícios circunstanciais (comum a todos os coroinhas).
7.5. Concluir seu serviço litúrgico nas Missas Solenes e outras, permanecendo no Altar até a reverência final.
7.6. Chegar uma hora antes das solenidades para acender o fogareiro para o incenso.
7.7. Ao Cerimoniário responsável como turiferário e/ou naveteiro é obrigatório limpar o local onde foi aceso o fogareiro, deixando-o da mesma forma como foi encontrado.
7.8. Incumbe-se ao cerimoniário daquela celebração a preocupação de chegar uma hora antes da celebração que irá servir para proceder ao primeiro toque do sino maior e os demais de acordo com o horário do toque do mesmo.
7.9. É lícito ao cerimoniário da celebração ou outro coroinha marcar os livros sagrados a serem utilizados nas celebrações em geral, incluindo assim, o Missal Romano (seus prefácios, orações eucarísticas, bênçãos e o que aprouver); o Lecionário (Dominical, Santoral, Semanal); o Evangeliário; os Rituais e os demais livros competentes.

§6. DAS ANCILAS AUXILIARES
            As ancilas auxiliares têm a mesma função do Acólito Cerimoniário, resguardando assim, as mesmas obrigações contidas no Parágrafo 5, incisos 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8; 5.9; 6.0; 6.1; 6.2; 6.3; 6.4; 6.5; 6.6; 6.7; 6.8; 6.9; 7.0; 7.1; 7.2; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6 e o que mais aprouver, bem como suas funções, atribuições, averbações, disposições, punições e proibições .

Parágrafo Único: A função das Ancilas Auxiliares não se sobrepõe à função do Acólito Cerimoniário e vice-versa.

§7. DOS DEMAIS COROINHAS E ANCILAS INCLUINDO OS CERIMONIÁRIOS
            Os demais coroinhas e ancilas têm por função:
7.1. Verificar se todos os objetos litúrgicos designados para as celebrações estão colocados na credencia e, na ausência de alguns, depô-los na mesma.
7.2. Organizar a fila da comunhão.
7.3. Ser obediente e prestativo em diversas situações.
7.4. Seguir Comunhão.
7.5. Participar das incumbências do serviço no altar, tais como: conduzir as alfaias litúrgicas da credencia até o altar, tocar a campana e o sino maior e outras providências.
7.6. Observar se as velas dos castiçais estão acesas; não estando, acendê-las de modo discreto.
7.7. Manter seus paramentos limpos e bem passados.
7.8. Estar ciente e atento das incumbências funcionais no altar, observando se as velas estão acesas, se os sinos estão no devido local etc (comum a todos os corinhas, inclusive os Cerimoniários).

§8. DAS PROIBIÇÕES
8.1. Sair do Altar para beber água, pentear-se ou praticar qualquer ação indevida ao ato litúrgico, como conversas e sorrisos desnecessários.
8.2. Buscar água para o Padre, exceto com autorização ou pedido superior.
8.3. Vestir-se de modo devasso, principalmente as meninas, nas celebrações de serviço ou nas celebrações que participarão.
8.4. Calçar-se de sandálias havaianas ou similares quando estiverem escalados/escaladas.
8.5. Preferir outras funções e atividades no dia em que estiver escalado.
8.6. Trocar de lugar na escala nas vésperas do dia em que estiver escalado.
8.7. Organizar eventos e ações sem que haja a permissão e conhecimento da coordenação.
8.8. Emprestar túnicas, sobrepeliz, roquete para encenações teatrais e afins, pois as mesmas foram consagradas para o uso no serviço litúrgico.
8.9. Comportar-se de maneira má na igreja, reuniões e outros lugares onde estiverem desenvolvendo serviços pastorais ou não.
9.0. Descumprir a escala integralmente.
9.1. Ter comportamentos que conduz às interpretações ilegais tanto do ponto de vista cristão, quanto do ponto de vista da Lei.
9.2. Comportar-se de maneira leviana e devassa em ambientes onde há resquícios cristãos de organização de ações dinâmicas, de espairecimento ou até mesmo de diversão coletiva e/ou individual.
9.3. Não é lícito às ancilas o serviço no altar com cabelos longos soltos, evitando assim, o asseio e a sacralidade em detrimento a assepsia das alfaias litúrgicas.
9.4. Não é lícito às ancilas servirem de forma exagerada usando maquiagem em grande excesso.
9.5. Não é permitido aos Coroinhas, Acólitos, Acólitos Cerimoniários, Ancilas e Ancilas Auxiliares conservarem ou acondicionarem seus paramentos litúrgicos de maneira que fira o asseio e à sacralidade dos mesmos, estando assim, todos bem limpos e bem condicionados em armário específico ou em sua residência.
9.6. Permutar de dia na escala mensal sem que haja consentimento da coordenação.
9.7. Permanecer conversando nos departamentos da igreja principalmente nos momentos das celebrações de preceito (dominicais, semanais, hora santa etc).
9.8. Trazer namorada (o), amigo (a) e similares para o local onde está sendo feito o fogareiro e, em tal lugar, não permanecer paramentado e com atitudes incompatíveis a sua função (específico aos chefes de cerimônia);
9.9. Ao que tange o item anterior: primeira ocorrência (advertência oral), segunda ocorrência (advertência oral), terceira ocorrência (suspensão da (s) escala (s) mensal (ais) e quarta ocorrência (afastamento das atividades que desempenha no grupo).
10.0. Usar piercing, brinco ou qualquer objeto que distorça a ideia de cristão "batizado", excetuando assim, a perspectiva de participante da igreja de Deus e como exemplo para toda a comunidade cristã.
10.1. Usar corte de cabelo que não se encaixe na postura exemplar de um bom cristão.

9. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
9.1. Será chamada a atenção daquele e/ou daquela que descumprir as alíneas dos parágrafos 4, 5, 6, 7 e 8 deste Estatuto.
9.2. Será advertido verbalmente e/ou advertido oficialmente ou em últimas condições afastado/afastada do grupo aquele/aquela que se encaixar nas alíneas 8,7, 8,8, 8,9, 9,0, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 10.0 e 10.1.
9.3. O cumprimento integral das escalas mensais implicam bonificações e premiações.
9.4. Todo coroinha tem direito à formação específica e de doutrina católica mediante do Catecismo da Igreja Católica conforme Código de Direito Canônico.
9.5. Os Cerimoniários e Ancilas Auxiliares têm direito à formação específica nos meandros orientativos do Missal Romano e de Doutrina católica mediante o Catecismo da Igreja Católica e o Código de Direito Canônico - CDC.
9.6. Os Coroinhas e Ancilas que descumprirem as orientações supracitadas serão penalizados de acordo com suas práticas ilícitas e o que tange as alíneas 8,7, 8,8, 8,9, 9,0, 9.1, 9.2. 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 10.0 e 10.1.
9.7. Serão chamados atenção aqueles/aquelas que não vêm cumprindo os dias de encontros e reuniões conforme provado por frequência e o que aprouver.
9.8. Ao que complementa o item anterior: ainda no descumprimento da escala mensal sem aviso prévio ou falta de responsabilidade e compromisso, recebendo assim advertências verbais e/ou oficiais e ainda em 2 (duas) reincidências a suspensão da (s) escala (s) do (s) mês (es) seguinte (s).
9.9. O afastamento das referidas funções deste Certame dar-se-á de forma quando aferir à moral, a ética, à sacralidade, o direito à vida, o respeito à vida, à publicidade comportamental; ou quando denegrir a imagem da Paróquia, da Igreja, da Comunidade e/ou do Grupo e, principalmente, deste Estatuto.
10.0. A Coordenação do Grupo tem poderes para analisar, refletir e consolidar atitudes referentes aos itens anteriores.
10.1. A Comunidade Eclesial deve ser testemunha do bom e do mau comportamento de componentes do Grupo, incumbindo a esta o dever de comunicar à Coordenação do Grupo tais atitudes insanas, principalmente quando aferirem à má idoneidade dos componentes.

10. EMENTA DESTE CERTAME

Entenda-se por:

v  COROINHA aquele que passado em formação específica foi aprovado no curso de preparação para o exercício sagrado e recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas próprias; pode servir em qualquer comunidade da Paróquia e da Arquidiocese da Paraíba.
v  ACÓLITO aquele que recebeu formação específica para o auxílio do Padre, nas celebrações a quem compete o exercício litúrgico e foi aprovado no curso de preparação; recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas próprias; pode auxiliar o Bispo na ausência do Acólito Cerimoniário e ter todas as suas competências ressalvadas as disposições anteriores.
v  ACÓLITO CERIMONIÁRIO aquele que recebeu formação específica para o exercício sagrado da liturgia e recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas próprias; foi conclamado pelo Coordenador, Padre, Bispo, Diácono para sua função de auxílio a estes nas celebrações diversas; foi aprovado no curso de preparação; tem por função na presença do Bispo transpor o báculo, a Mitra, o solidéu, tirar e colocar estes nos momentos referidos e preferidos da Celebração, bem como, auxiliar o Senhor Arcebispo no que aprouver, principalmente no transporte dos livros sagrados dentro do exercício litúrgico.
v  ANCILAS aquelas meninas que passadas em formação específica foram aprovadas no curso de preparação para o exercício sagrado; recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas próprias; pode servir em qualquer comunidade da Paróquia e da Arquidiocese da Paraíba.
v  ANCILAS AUXILIARES aquelas meninas que receberam formação específica para o exercício sagrado da liturgia e recebeu a sagração para tal exercício em solenidade com benção e premissas próprias; foram conclamadas pelo Coordenador, Padre, Bispo, Diácono para sua função de auxílio a estes nas celebrações diversas; foram aprovadas no curso de preparação; têm por função na presença do Bispo transporem o báculo, a Mitra, o solidéu, tirarem e colocarem estes nos momentos referidos e preferidos da Celebração, bem como, auxiliarem o Senhor Arcebispo no que aprouver, principalmente no transporte dos livros sagrados dentro do exercício litúrgico.


§ÚNICO
            Acresce-se ao presente Certame outras providências e emendas que visem o bom desempenho ministerial, ou até mesmo, comportamentais do Coroinha e/ou Ancila e ainda o que aprouver para a boa convivência e manutenção da fé católica. Valida-se este Ato na data de sua constituição e publicação.


João Pessoa, 14 de abril de 2012.
Em Cristo Jesus!
Na Páscoa do Senhor!


Danilo Carneiro da Silva
Animador




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


* Código de Direito Canônico - CDC
* Catecismo da Igreja Católica
* Manual do Coroinha

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